Aprovada nota de repúdio a decisão do STJ sobre estupro de menores

29/03/2012 - 10h49 CPIs - Mulheres - Atualizado em 29/03/2012 - 12h10

Aprovada nota de repúdio a decisão do STJ sobre estupro de menores

Da Redação

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, na manhã desta quinta-feira (29), uma nota de repúdio a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa.

De acordo com a decisão da Corte, a presunção de violência em estupro de menores é relativa e deve ser analisada de acordo com o caso concreto. A interpretação revoltou as integrantes da CPMI, que estão reunidas em audiência pública no Senado para tratar da violência contras mulheres que vivem na zona rural e nas florestas.

De acordo com a relatora do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), a decisão desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade. A nota a ser enviada ao STJ pede a revisão imediata do acórdão.

Repercussão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também divulgou uma nota deplorando a decisão. Na visão da ANPR, trata-se de uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes e sinaliza “tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo”.

Já a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informou que encaminhará solicitação ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.


Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...